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20/05/2009
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Fusão impõe desafio a sistema concorrencial
Segmentação de produtos da Brasil Foods deve dificultar avaliação do Cade sobre áreas com risco de concentração prejudicial ao consumidor
Entidades ligadas aos direitos dos consumidores afirmam que a fusão entre as duas companhias só vai beneficiar os acionistas

Com a fusão entre Perdigão e Sadia, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) terá de analisar um dos casos mais difíceis de sua história.

A avaliação é de Pedro Dutra, advogado especialista em direito econômico e conselheiro do Ibrac (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional). A dificuldade, segundo ele, começa na variedade de segmentos e produtos envolvidos no negócio.

"Não será fácil estabelecer onde há concentração de mercado e onde não há", afirma. "Em um segmento como carne suína, por exemplo, há vários tipos de produto, não é um trabalho fácil determinar onde o consumidor poderia ser prejudicado", ressalta.

Conforme relatório da corretora Santander, a Brasil Foods, que nasce da fusão entre Perdigão e Sadia, terá fatia de quase 90% no mercado em massas prontas e quase 70% em pizzas semiprontas.

Devido à complexidade do caso, o Cade deve propor um Apro (Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação), pelo qual as empresas seguem separadas até que o negócio seja aprovado, segundo Dutra. O processo de análise pode ser dificultado por ações de partes contrárias ao negócio. "É difícil prever [em quanto tempo o Cade apreciaria o negócio]. Até chegar ao Cade, pode demorar quatro meses." Se, por fim, ficar constatado que há concentração em uma ou outra linha de produtos, o Cade pode aprovar o negócio com ressalvas, com a determinação de que alguma marca seja vendida, por exemplo.

Consumidor

Para Dutra, "não existe fusão absolutamente negativa". Mas entidades ligadas aos direitos do consumidor já vislumbram prejuízos. "As fusões, historicamente, não transferem para o consumidor os ganhos de sinergia e de eficiência que os acionistas em geral obtêm com esses negócios", afirma Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Segundo ele, porém, não há nada que o órgão possa fazer durante o processo, a não ser alertar as autoridades para os possíveis prejuízos aos consumidores que possam advir da fusão.

"Posteriormente, se for constatado caso específico de lesão aos consumidores, podemos propor ações judiciais", disse.

Procurado, o Procon afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a concentração de mercado deve ser vista com cuidado porque, em geral, acaba por prejudicar os consumidores.
              
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